Suborno e vantagens indevidas

A integridade da Roche depende do comportamento de seus empregados

A Roche repudia todas as formas de comportamento corrupto, como suborno (público, privado, ativo e passivo), desvio, fraude, roubo e concessão de vantagens indevidas. A Diretriz Roche sobre Integridade nos Negócios fornece orientações adicionais sobre esses tópicos.

Suborno
Os empregados da Roche e seus parceiros de negócios não estão autorizados a dar, prometer dar, solicitar ou aceitar qualquer forma de vantagem indevida, seja direta ou indiretamente, de ou para qualquer indivíduo ou organização com a intenção de obter ou manter negócios em troca. As vantagens indevidas incluem descontos ilegais, subornos, propinas e pagamentos ilícitos. Uma vantagem indevida pode ser qualquer item de valor, incluindo, entre outros, pagamentos, refeições, presentes, entretenimento, despesas de viagem ou acordos falsos.

Concessão de vantagens indevidas
É igualmente proibido conceder ou prometer conceder uma vantagem indevida sem uma decisão de negócios específica em mente. Ao contrário do que ocorre em caso de suborno, aqui não há “serviço em troca de algo”. Assim, a vantagem indevida pode ser vista como um pagamento de “cortesia”, para aumentar o nível de simpatia em relação à pessoa que está concedendo a vantagem.

Os empregados da Roche devem ter em mente que a percepção é importante e que seu comportamento poderia ser considerado suborno ou proposta de vantagem indevida independentemente de sua intenção.

Esses princípios se aplicam globalmente, a todas as transações de negócios públicas e privadas que envolvam a Roche. Muitos países têm leis e regulamentos rígidos sobre suborno e vantagens impróprias, resultando em ações criminais e civis contra a Roche e os indivíduos envolvidos.

A concessão de vantagens a parceiros de negócios e outros terceiros pode ser admissível desde que sejam observados todos os requisitos da Diretriz Roche sobre Integridade nos Negócios e obtidas as aprovações locais aplicáveis.

Todos nós devemos:
  • Não praticar, tolerar ou apoiar, de qualquer forma, atitudes corruptas nos negócios.
  • Nunca conceder, prometer conceder, solicitar ou aceitar qualquer forma de vantagem indevida.
  • Verificar cuidadosamente se a concessão de uma vantagem está de acordo com os padrões de integridade nos negócios da Roche.
Perguntas e respostas

Negociei um acordo de palestrante com um profissional da saúde (HCP) para um evento de oncologia. Antes do evento, o HCP informa que não poderá dar a palestra combinada. Meu gestor direto acredita que esse HCP é importante para nossos negócios e solicita que o contrato seja mantido para garantir que o profissional seja pago mesmo que não vá fazer a palestra no evento. O que devo fazer?

Você deve informar imediatamente seu gestor direto sobre suas preocupações e dizer que não irá realizar o pagamento conforme o contrato, uma vez que pagar o HCP por serviços não prestados seria considerado suborno. Se o seu gestor direto insistir ou lhe pedir para não se pronunciar sobre o assunto, você deverá entrar em contato imediatamente com o Compliance Officer local ou o Chief Compliance Officer. Como alternativa, você também pode usar o SpeakUp Line do Grupo Roche.

São admissíveis pagamentos de facilitação em forma de “pequenos” subornos?

Não. De acordo com o Código de Conduta do Grupo Roche e muitas leis nacionais, qualquer forma de suborno, independentemente do valor, é proibida. Assim, qualquer pagamento de facilitação é proibido, a menos que se qualifiquem como vantagens admissíveis.

Mais informações e orientações:

Mais informações e orientação podem ser encontradas na Internet e na Intranet da Roche. Consulte informações específicas na Diretriz Roche sobre Integridade nos Negócios.

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