Suborno e vantagens indevidas
A integridade da Roche depende do comportamento de seus empregados
A Roche repudia todas as formas de comportamento corrupto, como suborno (público, privado, ativo e passivo), desvio, fraude, roubo e concessão de vantagens indevidas. A Diretriz Roche sobre Integridade nos Negócios fornece orientações adicionais sobre esses tópicos.
Suborno
Os empregados da Roche e seus parceiros de negócios não estão autorizados a dar, prometer dar, solicitar ou aceitar qualquer forma de vantagem indevida, seja direta ou indiretamente, de ou para qualquer indivíduo ou organização com a intenção de obter ou manter negócios em troca. As vantagens indevidas incluem descontos ilegais, subornos, propinas e pagamentos ilícitos. Uma vantagem indevida pode ser qualquer item de valor, incluindo, entre outros, pagamentos, refeições, presentes, entretenimento, despesas de viagem ou acordos falsos.
Concessão de vantagens indevidas
É igualmente proibido conceder ou prometer conceder uma vantagem indevida sem uma decisão de negócios específica em mente. Ao contrário do que ocorre em caso de suborno, aqui não há “serviço em troca de algo”. Assim, a vantagem indevida pode ser vista como um pagamento de “cortesia”, para aumentar o nível de simpatia em relação à pessoa que está concedendo a vantagem.
Os empregados da Roche devem ter em mente que a percepção é importante e que seu comportamento poderia ser considerado suborno ou proposta de vantagem indevida independentemente de sua intenção.
Esses princípios se aplicam globalmente, a todas as transações de negócios públicas e privadas que envolvam a Roche. Muitos países têm leis e regulamentos rígidos sobre suborno e vantagens impróprias, resultando em ações criminais e civis contra a Roche e os indivíduos envolvidos.
A concessão de vantagens a parceiros de negócios e outros terceiros pode ser admissível desde que sejam observados todos os requisitos da Diretriz Roche sobre Integridade nos Negócios e obtidas as aprovações locais aplicáveis.